terça-feira, 1 de novembro de 2011

CONSCIÊNCIA MORAL NOS ESCRITOS DOS SANTOS PADRES

“CONSCIÊNCIA MORAL” PARTE III
Murah Rannier Peixoto Vaz
Seguindo os passos do apóstolo Paulo, os Santos Padres nos primeiros séculos produziram alguns escritos que confirmam esta teoria. Um deles, a Didaquê, já é encontrado o termo “syneidesis”. Podemos encontrá-lo também em escritos de São Clemente Romano, Santo Ignácio de Antioquia e também nos Apologistas gregos século II, São Justino e Teófílo Antioqueno.
Já no século I antes de Cristo, o termo “consciência” era de uso comum, a palavra “syneidesis” se difundiu no período helênico, e na literatura latina, a “consciência” se encontrava já em Cícero e Sêneca. Se bem que nesse autores não havia ainda uma precisão conceitual, pois significa ao mesmo tempo o “conhecimento dos valores” ou o “juizo moral”. É São Paulo quem faz a síntese e elaboração do conceito teológico da consciência.
Estes fatores permitiram que seu emprego se generalizasse, e assim passasse ao léxico cristão como um termo em uso, mas em um contexto novo e enriquecido. Porém, segundo Ph. Delhaye: “Nos equivocaríamos se acreditássemos que uma e outra (syneidesis e consciência) designam sempre nos Padres o que nós chamamos hoje de consciência.
A consciência: É uma faculdade insita no homem; É uma presença de Deus no interior do homem; Julga inexoravelmente nossa conduta; É o juiz e guia pelos quais Deus fala; É a lei escrita na natureza; Não é uma testemunha muda, pois “exorta e acusa, anima e corrige etc.
O ensinamento dos Padres sobre a consciência é extensa e está já teologicamente desenvolvida. Através de uma simples análise do ensinamento patrístico é possível elaborar a doutrina sobre a consciência moral. Em vista das discussões que hoje suscitam, convém ressaltar algumas conclusões:
a) A importância da consciência, como arbítrio da conduta pessoal de cada homem e onde se percebe o bem e o mal moral.
b) consciência e norma - os Padres destacam que a consciência deve estar vigilante frente aos imperativos, não só da lei natural, senão dos demais conceitos divinos. Assim justificavam os Padres o fato de que Deus tenha dado a seu Povo o Decálago.

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