sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Quanto tempo é necessário viver para se tornar inesquecível?






Heather e Patrick Walker são um jovem casal que recebe com total felicidade a notícia de que eles iam ser pais, um terceiro filho estava a caminho e seria um menino. A ilusão da gravidez encheu de felicidade para a mulher que esperava ansio...samente a seu pequeno, mas a história tomou um rumo inesperado quando, depois de testes em 16 semanas de gestação os especialistas informaram os futuros pais que seu pequeno sofria de anencefalia, uma doença congénita que impediria sobreviver após o nascimento.




A família teve tempo para se acostumar com a idéia de que pelo menos compartilhariam o tempo de gestação com seu pequeno e o dia do seu nascimento seria um grande evento onde também teriam a oportunidade de dizer adeus a ele. Por isso, contactaram uma organização sem fins lucrativos chamada "Now I Lay Me Down To Sleep" para que um fotógrafo profissional participasse do nascimento da criança e registrasse as imagens deste dia especial, para nunca mais esquecê-lo e vivê-lo da maneira mais íntima e amorosa possível .


O bebê nasceu em 15 fevereiro de 2012 em Memphis Tennessee, recebeu o nome de Grayson James Walker e viveu apenas oito horas após o nascimento. O pequeno sofria de uma doença congênita que dá poucas expectativas de vida, pois a anencefalia é uma doença congênita que afeta o cérebro e a configuração individual dos ossos do crânio que rodeiam a cabeça. No entanto, o tempo em que ele viveu após o nascimento foi um dom da vida que os seus pais aproveitaram para ter momentos mais que especiais com seu filho, já que tiveram a oportunidade de beijá-lo, abraçá-lo e dar-lhe o seu primeiro banho juntos no quarto do hospital .

Toda a história é comovente e reflete um amor eterno desses pais pelo seu bebê, por isso é difícil entender por que depois Heather foi censurada quando fez o upload (a postagem) de imagens do seu pequeno já falecido para o Facebook a fim de compartilhar com suas famílias e amigos, todo o álbum de fotografias foi deletado sem aviso ou explicação e, em seguida, a sua conta pessoal na rede social foi fechada e apagada. A mulher explica:


"Pouco depois o Facebook apagou as fotos, devido ao conteúdo. Eles permitem que as pessoas postem fotos quase nuas, palavrões e outras coisas, mas eu não estou autorizada a compartilhar uma foto da bela criação de Deus".

As políticas desta comunidade virtual indicam que se deve respeitar certas normas da comunidade, por isso podem remover as informações consideradas ofensivas nas categorias de nudez e pornografia, violência gráfica, discurso de ódio, flagelação, violência, intimidação e ódio, invasão de privacidade, propriedade intelectual, material indesejado, é por isso que os pais não entendem dentro de qual dessas categorias podem ser colocadas as fotos do menor de seus filhos, algo que os entristeceu profundamente já que tinham a intenção de que a maior quantidade possível de pessoas soubessem que seu filho passou por este mundo.



Nas palavras de seu pai :


"Meu filho viveu por quase oito horas, e fez nesse curto espaço de tempo o que eu jamais poderia ter feito mesmo em uma centena de vidas. Isso é incrível. "


Traduzido por Murah Rannier Peixoto Vaz

Texto extraído de: http://pequelia.es/75975/facebook-censura-a-una-madre-que-subio-fotos-de-su-bebe-con-anencefalia/






quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Ipameri - Seu povo, sua história...

Isaías Alves de Holanda

Texto de Wanda Holanda e João Holanda, a quem agradecemos a disponibilidade em ceder-nos as fotos e estas preciosas informações.
 
 
O jovem ISAÍAS ALVES DE HOLANDA, natural do Maranhão, deslocou-se para a antiga capital, cidade de Goiás (“Goiás Velho”), constituindo família naquele município. Posteriormente, partiu dali com o 6º BC, quando de sua transferência para a cidade de Ipameri. A maior prova que a família já estava no começo da década de 20 em Ipameri são seus filhos, ainda vivos, que ali nasceram: sua filha Dulce, nasceu em 1923 e seu filho, o Arquiteto aposentado João de Holanda, em 1926.
Provalvelmente, se trate da chegada das tropas do 6º B.C.

 
 
Como era militar, Isaias constantemente era transferido e a família sempre que podia o acompanhava. De tal modo, no fim da década de 20, residiram em Avaré (cidade do interior de São Paulo); logo após, Isaías foi sozinho para o Rio de Janeiro para fazer um curso; mais tarde, foi transferido para Lorena (Vale do Paraíba- São Paulo), para servir no 5º RI, ali permanecendo sem seus familiares. Nesta época, aconteceu a Revolução Constitucionalista de 32, onde combateu por São Paulo. Curiosamente, do outro lado estava seu irmão, Vitor de Holanda, que fazia parte da banda do 6º BC, defendendo a Federação. Felizmente, nada aconteceu aos dois. Em 1933, Isaías continuou residindo em Lorena, mas agora com toda a família reunida. Na década de 40, Isaías entrou para a reserva e voltou a residir em Ipameri. Entretanto, em princípios de 1943 voltou à ativa, no quadro de Auxiliar de Oficiais. Agora como Tenente, deixa em definitivo a cidade de Ipameri para servir na 7ª CR, localizado em Goiânia, a nova capital goiana. Mais tarde, vai para São Paulo onde falece na década de 60.

A mãe de Isaías era Amélia Alves de Holanda, natural do Ceará, tendo falecido na década de 40 em Ipameri. Isaías era casado com Benedita Alves de Holanda, natural da cidade de Goiás, cujo sobrenome de solteira era Bastos. Isaías e Benedita tiveram os filhos: Wilson, nascido na cidade de Goiás, e que faleceu aos 22 anos de idade, Dulce e João que residem em Sorocaba - São Paulo.

Dona Benedita tinha uma grande amiga em Ipameri, cujo nome era Nagibe Daher, inclusive faz parte do acervo do Arquiteto João de Holanda, uma foto com dedicatória, onde aparecem além de Dona Nagibe, seu marido Serafim e o filho José; a foto é de Goiânia, ano 1958, pois ela também como Dona Benedita (apelido Nenê), havia se mudado para lá. Foi de sua mãe, Benedita, que o Arquiteto João de Holanda herdou um álbum bem antigo, sendo que posteriormente todas as fotos foram passadas para um novo. Essas fotos estavam agrupadas por local (dificilmente há anotações nas fotos), mas por estarem agrupadas é que a foto da “pedra fundamental”, salve melhor juízo, é relacionada com Ipameri.
Lançamento de pedra fundamental em Ipameri. Desconhece-se do que se trata.
O 1º à esq. é João Holanda e seus amigos do curso do Ginásio de Ipameri.

 
Casa em que a família residiu em Ipameri.






 
 

segunda-feira, 22 de julho de 2013

POR UM BRASIL SEM ABORTO



 
Murah Rannier Peixoto Vaz





As feministas se dizem a favor dos direitos das mulheres, mas são também a favor do aborto. Ora, que incongruência é essa? Mundo afora grande parte dos abortos são realizados logo depois que o médico dá a notícia: “É uma menina”. Em todo o mundo, milhares de bebês são abortados nos ventres de suas mães simplesmente por serem do sexo feminino. Apenas na índia foram 50 milhões só por serem mulheres.


Uma pesquisa do Banco Mundial aponta que: “(...) a cada ano são praticados 1,5 milhão de abortos seletivos de meninas (...)”. Ainda assim, o movimento feminista luta para afirmar que o aborto é um direito das mulheres e se esquece dos direitos das mulheres que ainda não nasceram. Outro fator esquecido é que o aborto ao final das contas é uma ação de efeito duplo, onde, além do agredido (criança abortada), o agressor (a mãe) também se torna uma vítima com sérias conseqüências psicológicas que lhe acompanharão enquanto bloqueios e traumas para o resto de sua vida.

 

Muitas mulheres notam e notaram no decorrer dos tempos esse pseudo-discurso, a hipocrisia e o desvio ideologico do atual movimento feminista. Uma das mais proeminentes e famosas é Margareth Thatcher. Essa mulher ocupou um dos mais altos postos de governo do mundo, como primeira ministra britânica. Nem por isso endossou, aprovou ou aliou-se aos ideais do movimento feminista por perceber suas falácias.

 

Infelizmente, o movimento feminista é um dos grandes defensores do aborto e opositores do movimento pró-vida e isso deve ser conhecido e reconhecido por todos que fazem parte do pró vida. Gianna Jessen que o diga. Sobrevivente de um aborto realizado através da injeção de um ácido a base de sal e que envenena o bebê que o engole, além de provocar queimaduras na pele. Quando a mãe de Gianna tentou abortá-la ela estava com 7 meses e mesmo prematura, com algumas queimaduras na pele, conseguiu sobreviver do aborto químico e teve mais sorte que outros, pois acabou não sendo jogada no lixo ou assassinada como ocorre com muitos que sobrevivem. Desse modo, Gianna teve a chance de viver e bradar contra esse crime injusto e inconseqüente que se chama ABORTO, além de demonstrar a mentira daquelas que se dizem defensoras do direito das mulheres.


 Mas o que ocorre quando se apresenta um projeto como o do “Estatuto do Nascituro”, que visa dar possibilidades de acesso a psicólogos para mulheres violentadas, de auxílio financeiro àquelas que queiram ter seus filhos e garantir um projeto sério para disponibilização de bebês para adoção daquelas que quiserem levar a gestação até o fim, mas não querem criar os bebês? Infelizmente, uma pequena parcela inicia um inflamado e falso discurso ideológico. Deturpam o verdadeiro teor do projeto, falam e esbravejam sobre o projeto como se ele fosse um mal para as mulheres. Mas a maioria nem sequer teve a honestidade de lê-lo, pois fica óbvio que muitos não leram o projeto e o desconhecem totalmente, tal as falas que às vezes expõem nas mídias sociais. 

 

Continuemos lutando contra a PLC 03/2013 que sorrateiramente visa aprovar o aborto em nosso país, mas também a favor do Estatuto do Nascituro. Já que existe o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e recentemente foi aprovado o Estatuto da Juventude, porque não o Estatuto do Nascituro? A vida deve ser defendida e ter os seus direitos e sua dignidade próprias garantidas em todas as instâncias e estágios da vida humana.

Por isso faço um convite: EI, JUVENTUDE FEMININA...

Não tenha medo, vergonha ou receio de defender a vida e de acreditar no direito de viver que tem todo ser humano, inclusive o nascituro.

 

 

BIBLIOGRAFIA

Discurso de Gianna Jessen – Parte 1: http://www.youtube.com/watch?v=NrIG_pOom10


Veja mais sobre quem é Gianna Jessen: http://es.wikipedia.org/wiki/Gianna_Jessen



Página no facebook de Gianna Jessen: https://www.facebook.com/pages/Gianna-Jessen/66792595148

Mulher questiona senadores brasileiros sobre o aborto: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=N08kBi6EHps







 

 


sexta-feira, 19 de julho de 2013

CAUSA E EFEITO





Murah Rannier Peixoto Vaz

Sob um exemplo simples observado, como o ato de empurrar (causa inicial da aceleração) um objeto, e este se locomover no tempo e espaço, até que sob a força de atrito este pare e venha a encontrar repouso, observamos que para que o objeto viesse mover-se foi preciso que houvesse algo que o impelisse, uma força que causasse a impulsão. Por outro lado, ao mesmo tempo encontramos uma força contrária, o atrito (causa final da aceleração), que faz com que o objeto venha a fazer uma desaceleração a partir do momento em que foi impelido. Se tudo o que existe tem uma causalidade, não teria também o mundo uma força que o tivesse impelido a ser como é? Haveria uma causa inicial e final neste caso também?

Um bom exemplo nos é dado por Voltaire (provavelmente influenciado pelo pensamento Cartesiano). Para ele, ao olharmos uma máquina supomos que exista um mecânico, e que ao olharmos um relógio, com toda a complexidade de peças, engrenagens, parafusos e tudo o mais que nele há, também supomos que alguém o fez. Portanto, o relógio é uma prova inquestionável de que há o relojoeiro.

Alguns diriam: _A tese de que aquilo que existe veio de um Deus pessoal já é ultrapassada, sabemos que o mundo surgiu ao acaso a partir do big-bang, e daí a alguns milhares anos depois surgiu a vida a partir da evolução de minúsculos seres, até chegarmos aos peixes e passando pelos répteis, progressivamente chegando aos mamíferos e então aos primeiros hominídeos que de uma hora para outra, desenvolveram-se ao ponto, de adquirirem a razão. Curiosamente nessa mesma afirmativa aparece um pequeno e determinante detalhe: segundo alguns afirmam, somos primos dos macacos, temos ancestrais comuns e, mesmo assim, somos e agimos de formas tão diferentes. Não seria tudo isto obra de Deus, algo planejado, ou seja, idéia do próprio criador? Afirmar que a causa de tudo é o acaso é o mesmo que fazer adesão de fé ao nada.

Outros questionarão: _Ah, mais os religiosos não dizem que não condiz evolução com criação? Alguns sim, pois não compreendem o Gênesis, não interpretam a poesia da alegoria do Gênesis e fecham-se num pensamento que não abrange a totalidade. Esse não é o pensamento de todos e nem o da Igreja.



Sendo assim, Deus cria do nada uma matéria informe e a ela molda e dá forma. E isto Ele faz na mobilidade e mudança das coisas que é o que nos dá a possibilidade de perceber este espaço e tempo em que estamos inseridos. Segundo Agostinho, a mutabilidade não pode vir de Deus, pois Ele não pode ser e não ser ao mesmo tempo, pois é o Imutável e sua substância jamais varia com o tempo. A vontade de Deus vem de sua substância,

deste princípio deduz-se que Deus não quer ora isto, ora aquilo, mas que o que uma vez quis, simultaneamente e para sempre o quer. Não pode querer repetidas vezes nem querer agora uma coisa e logo outra, nem querer depois o que antes não queria ou deixar de querer o que queria, porque tal vontade sendo mutável, não é eterna; ora, o nosso Deus é eterno.

Entretanto, também segundo Agostinho, não pode haver tempo sem a variedade de movimentos: “Deus (...) não criou o mundo por um novo ato de vontade, e (...) nem a sua ciência pode sofrer alguma transição.” Sabendo disso como podemos compreender então, um mundo onde as coisas mudam?

Os evolucionistas concebem que tudo está em mutação, os religiosos cristãos dizem que tudo já foi criado desde o princípio e, assim, não admitem a evolução das espécies darwinista. No entanto, apesar de não ser aceita a evolução tal qual apresenta Darwin, a partir do proposto por Agostinho (grande pensador e santo cristão), há a possibilidade de se afirmar uma espécie de evolucionismo aceito por cristãos. Segundo esse viés agostiniano, permanece a imutabilidade, a qual fica contida nas razões seminais (rationes seminales), onde, de fato, tudo já foi criado no princípio, mas está para vir à tona. Pois, como uma semente que espera para germinar e se tornar uma planta, assim estão os germens que o criador colocou na natureza, desta forma pode se traçar um paralelo entre evolução darwinista e criação cristã. Com este pensamento, já na criação tudo o que há e está por vir a ser, já foi criado, pois está desde o princípio nas idéias de Deus ou projeto divino, e contido como germens prontos para brotar em seu devido momento.

Seguindo esta linha de raciocínio, ao pensar sobre o ser humano, nos deparamos com a mesma questão que indagou Pascal:

Que é o homem na natureza? É nada em relação ao infinito, é tudo em relação ao nada, algo de intermediário entre o nada e o tudo. Infinitamente distante de poder abraçar os extremos, o princípio e o fim das coisas lhe estão irremediavelmente ocultos em um impenetrável segredo, pois ele é igualmente incapaz de ver o nada do qual foi extraído, e do infinito pelo qual foi engolido.

Ou seja, vemos aqui a miséria e a grandeza do homem, sua grandiosidade em meio ao mundo, mas ainda assim um “caniço pensante”, que por pensar, torna-se grande e tornando-se grande percebe e reconhece sua pequenez, diante daquele que é infinitamente maior que ele.

Como se percebe, o mundo não surgiu de um nada ao acaso. É mais razoável e crível crer que o mundo foi feito pelo Criador Ex Nihilo (do nada), mas não que já tenha feito todas as coisas como são hoje. Seguindo o que fora dito por Agostinho, é possível conceber o big-bang e um possível evolucionismo, não tal qual o de Darwin, mas um evolucionismo que faz com que as coisas venham a ser outras, as quais não eram. Mas isto, somente a partir da concepção de criação total, pronta e acabada nas idéias Eternas de Deus, onde estão inseridos os germens, ou como diria Aristóteles a potência, e sendo tudo isto operado por Deus, artífice e razão de nossa subsistência. Considerando, no entanto, que esse mesmo Ser que é a causa, criador e princípio de tudo, é incausado, incriado e eterno, ou seja, sem um princípio, sem causa e que existe fora do tempo. Diria Aristóteles que Deus é o “motor imóvel” que move todos os outros motores.

terça-feira, 18 de junho de 2013

Aborto e Excomunhão

Aborto e Excomunhão
20 de maio de 2004
Qualquer católico que obstinadamente nega que o aborto é sempre gravemente imoral, comete o pecado de heresia e incorre em uma sentença de excomunhão automática.
 
Direito Canônico e Ensino da Igreja
Canon 1398: "Uma pessoa que adquire um aborto concluído incorre em excomunhão latae sententiae".
Canon 751: "A heresia é a negação obstinada ou dúvida pertinaz, após a recepção do batismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica, a apostasia é o repúdio total da fé cristã; cisma é a recusa de submissão ao Supremo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos. "
Cânon 1364 § 1: "um apóstata da fé, um herege, ou um cismático incorre em excomunhão latae sententiae".
A frase "latae sententiae" significa um julgamento ou sentença que é "grande" (latae) ou amplamente aplicado, que se refere a um tipo de excomunhão, que é automática. Essa sentença de excomunhão é incorrida "pela própria prática da infração" (CCC 2272) e não exige que o futuro julgamento particular de um caso pela autoridade competente.
Apostasia, heresia e cisma são todos os crimes que implicam uma sentença de excomunhão automática. Heresia é a negação obstinada de qualquer verdade da fé católica, em uma questão de fé ou moral, que foi definitivamente ensinada pelo Magistério. O Magistério tem repetidas vezes e definitivamente ensinou que o aborto é sempre gravemente imoral. (CCC 2270 to 2275).
O Papa João Paulo II, Evangelium Vitae, n. 57: "Portanto, com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos da Igreja Católica, confirmo que a morte direta e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente imoral. Esta doutrina, com base em que lei não escrita que o homem, à luz da razão, encontra no próprio coração (cf. Rm 2:14-15), é confirmada pela Sagrada Escritura, transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal ".
 
Obtenção de um aborto
Qualquer católico que deliberadamente e conscientemente obtém um aborto provocado comete um pecado mortal e também está automaticamente excomungado, sob cânon 1398.
Sob as leis da sociedade secular, se uma pessoa comete um crime, qualquer pessoa que deliberada e conscientemente fornece meios essenciais ou substanciais para que a pessoa a cometer esse crime é chamado de um acessório para o crime e também está sujeito às penas da lei. Da mesma forma, qualquer católico que deliberadamente e conscientemente fornece meios essenciais ou substanciais para qualquer mulher a um aborto também comete um pecado mortal e também incorre na mesma pena de excomunhão.
Qualquer católico que auxilia substancialmente outro no pecado deliberado do aborto também é culpado de pecado grave e também incorre em excomunhão latae sententiae.
 
Acreditar em aborto
Qualquer católico que obstinadamente nega que o aborto é sempre gravemente imoral comete o pecado de heresia. Infelizmente, alguns católicos obstinadamente negar que o aborto é sempre imoral, e alguns católicos dizem que o aborto pode, às vezes, ser uma escolha moralmente aceitável, e alguns católicos afirmam que uma pessoa pode, em sã consciência, optar pelo aborto. Nos termos do Código de Direito Canônico da Igreja Católica Romana, cânones 751 e 1364, todos esses católicos são automaticamente excomungados pelo pecado de heresia.
Esta sentença de excomunhão latae sententiae se aplica a qualquer católico que nega que o aborto é gravemente imoral, independentemente de manter essa negação escondido ou revelá-la publicamente.
 
Promoting Abortion Promover o aborto
Os católicos que anunciar publicamente a sua negação de que o aborto é sempre gravemente imoral, ou que promovem publicamente o aborto, ou que defendem publicamente em favor da legalização do aborto, também cometer um pecado mortal e também suportar uma sentença de excomunhão automática.
Essa sentença de excomunhão se aplica aos católicos que são políticos, bem como para os católicos, que são comentaristas políticos ou alto-falantes públicos, ou que escrever ou comunicar publicamente a sua visão equivocada de que o aborto pode ser moralmente aceitável ou que o aborto deve ser legal. Essa sentença de excomunhão também certamente se aplica aos católicos que se dizem teólogos ou estudiosos da Bíblia, mas quem acreditar ou ensinar que o aborto não é sempre gravemente imoral.
Primeiro, eles caíram no pecado de heresia por acreditar que o aborto não é sempre gravemente imoral (cânones 751 e 1364). Em segundo lugar, esses católicos estão fornecendo ajuda substancial para as mulheres obter abortos por influenciar as políticas públicas para fazer o aborto legal, e para manter o aborto legal, e para ampliar o acesso ao aborto. Aqueles que prestam essa assistência substancial cometer um pecado mortal e incorrer em pena de excomunhão automática (cânon 1398).
Votaram a favor do aborto
Qualquer político católico que vota com a intenção de legalizar o aborto, ou de proteger as leis que permitem o aborto, ou de ampliar o acesso ao aborto, comete um pecado mortal.
Quando tal voto indica que o político católico acredita que o aborto não é sempre gravemente imoral, como um político incorre numa pena de excomunhão automática, sob os cânones 751 e 1364, por causa de heresia.
Quando esse voto se destina a ter o efeito de fazer o aborto legal, ou mais fácil de se obter, ou, mais amplamente disponível, tal político incorre numa pena de excomunhão automática, sob cânone 1398, como alguém que está tentando fornecer os meios substanciais ou essenciais para as mulheres obter abortos. Políticos católicos que aprovam leis que legalizam, proteger ou alargar o acesso ao aborto, estão a prestar assistência essencial para as mulheres que querem obter abortos.
Não é suficiente para os políticos católicos afirmarem que eles são "pessoalmente contra" o aborto. Se qualquer político católico favorece a legalização do aborto, apesar de um pedido de oposição pessoal, tal um político comete um pecado mortal, promovendo o aborto e, votando a favor do aborto.
O mesmo é verdadeiro para qualquer católico que lança qualquer voto com a intenção de legalizar o aborto, ou de proteger as leis que permitem o aborto, ou de ampliar o acesso ao aborto. Tal eleitor comete um pecado mortal e incorre numa pena de excomunhão automática por dois motivos. Primeiro, eles estão cometendo o pecado de heresia por acreditar que o aborto deve ser legal e disponível. Em segundo lugar, eles estão cometendo o grave pecado de proporcionar às mulheres com uma ajuda substancial ou essencial na obtenção de abortos, tentando legalizar ou ampliar o acesso ao aborto.
No entanto, se, por um período de tempo, os políticos e os eleitores católicos são incapazes de promulgar uma lei que proíbe todos os abortos, então os políticos católicos e os eleitores podem, em boa consciência, votar em qualquer lei oferece as maiores restrições e limites sobre o aborto. Posteriormente, os políticos e os eleitores católicos são obrigados pela lei moral para continuar a aprovar novas restrições e limites sobre o aborto, na maior medida possível, e, em cada oportunidade possível, votar leis que completamente fora da lei do aborto.
 
A votação para políticos
Em geral, a lei moral requer que os eleitores católicos a votar para os candidatos que se opõem ao aborto sobre aqueles que são a favor do aborto. No entanto, existem excepções a este princípio geral. Por exemplo, se um candidato político favorece o aborto, mas é um membro de um partido que geralmente se opõe ao aborto, um eleitor católico pode, em boa consciência, votar para que o candidato, com a intenção de dar mais poder político para o partido que se opõe ao aborto .
Em outro caso, um eleitor católico pode, em boa consciência, votar em um candidato pró-aborto, se o cargo político que não oferecem oportunidade para que o candidato eleito para votar a favor ou contra o aborto. Mesmo assim, cada eleitor católico deve considerar que qualquer um que apoia o aborto, como se fosse um direito da mulher, ou como se ele jamais poderia ser uma escolha moral, deve ser necessariamente alguém que tem uma compreensão seriamente limitado de moralidade e justiça. Tal pessoa não seria muitas vezes o melhor candidato a qualquer cargo no lugar de alguém que entende que o aborto é gravemente imoral.
Em cada caso, um Católica votarem tal forma a obter-se o maior número de restrições ao aborto quanto possível, e de modo a obter o fim do aborto legalizado o mais rapidamente possível.
 
Emenda constitucional
Dentro de qualquer forma de governo constitucional, seria ideal ter uma cláusula constitucional ou emenda que permanentemente e totalmente fora da lei todos os abortos adquiridos. Tal alteração deve proibir todos os abortos, independentemente das circunstâncias, de modo que a morte direta e voluntária de um ser humano inocente pré-natal será sempre contrária à lei humana, tal como ela é sempre contrária à lei moral.
Uma emenda constitucional pode permitir que determinados procedimentos médicos, que são absolutamente necessárias para salvar a vida da mãe, e que resulte indiretamente a morte não intencional e unsought do pré-natal, se não há nenhuma maneira possível para salvar a vida do pré-natal. A pré-natal é definida como qualquer ser humano desde a concepção até o nascimento humano. Todos os esforços possíveis devem ser feitos para salvar a vida da mãe e do pré-natal. Se a vida do pré-natal pode ser salvo por nenhuma outra opção possível que, arriscando ou permitir a morte da mãe, em seguida, o pré-natal deve ser salvo.
Doutrina católica permite claramente para certos procedimentos médicos, que de forma indireta e involuntariamente resultar na morte do pré-natal, para salvar a vida da mãe, mas só quando todas as opções para salvar a vida do pré-natal foram esgotados. Um tal procedimento não é um aborto e não é uma excepção uma vez que o aborto não é querido.
Por outro lado, uma emenda constitucional que proíbe o aborto com exceções para vários casos, como estupro, incesto ou risco à vida da mãe, seria pior do que não ter tal alteração em tudo.
Qualquer mulher que esteja disposta a cometer o pecado do aborto, também seria disposto a mentir. Se uma emenda constitucional permitido o aborto em casos de estupro, então qualquer mulher disposta a mentir e falsamente afirmam que ela foi estuprada, seria capaz de também afirmam que ela tinha o direito constitucional ao aborto. O resultado seria que uma emenda constitucional, que parece proibir o aborto com algumas exceções, acabaria por dar a cada mulher que está disposta a contar uma mentira, um direito constitucional suposto aborto. Esta situação seria pior do que não ter como emenda constitucional em tudo.
Portanto, a emenda constitucional pró-vida só é aceitável seria aquele que, de acordo com a doutrina católica, proíbe todos os abortos adquiridos, sem exceção.
--Por Ronald L. Conte Jr.
 

quarta-feira, 5 de junho de 2013

VIVA E DEIXE VIVER



Murah Rannier Peixoto Vaz

O Sr. Rodrigo César Dias, em seu artigo “Contradições do pró-vida”, publicado no dia 31/05, partindo da premissa falaciosa de que se boa parte da sociedade repudia e o Estado penaliza mais o assassinato de um adulto do que o de um embrião ou de um feto, logo, torna-se válido e aprovado o aborto e, assim, os pró-vida são fanfarrões e irresponsáveis por serem contra essa atitude. Bem... pensando desse modo, então a corrupção também não é um crime, haja vista que muitos brasileiros votam em políticos corruptos e outros tantos se também tivessem oportunidade fariam o mesmo que eles para beneficiar-se, pois são adeptos do “jeitinho” brasileiro e, quando são levados à justiça quase sempre o processo “acaba em pizza” e voltam a se eleger. Como se vê, a partir dessa falsa premissa, este Sr. desenvolve uma grande miscelânea de temas usando de retórica, sofismas e da inferiorização dos pró-vida como se fossem fundamentalistas religiosos e sem conhecimento, a fim de tentar convencer os leitores de que são contraditórios e de que não são dignos de crédito. No entanto, o próprio “escritor” entra em constantes contradições e faz uma exposição de como não se deve falar daquilo que não se conhece.

Tirar uma vida humana é sempre um ato abominável, no entanto, quando se tira toda e qualquer possibilidade de uma vida humana se desenvolver, ou seja, de ser, de fazer parte da própria sociedade, e de desenvolver suas potencialidades, tiram-se todos os direitos daquele ser humano em sua fase inicial de formação. Pois, entre os direitos humanos, o primeiro, essencial, inerente e inalienável, é o direito à vida, como versa a Declaração dos Direitos Humanos aprovada pela ONU (1948): “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”. Muitos se esquecem de que os direitos humanos antecedem a qualquer Constituição e mesmo a legislação dos países. Contudo, não será novidade que existam contradições entre as Constituições e legislações dos países e os direitos humanos.

Tais contradições advêm do surgimento de uma cultura excludente, utilitarista, egoísta e individualista, presente em uma sociedade que apoia amplamente o hedonismo, com um governo que tem pretensões de colocar máquinas de distribuir camisinhas em escolas fundamentais, fazendo da genitalidade uma área de lazer, e não se preocupando em ajudar seu povo a compreender a necessidade de ser responsável por seus atos. Por conseguinte, tudo se torna convenção e passa por negociações, inclusive o primeiro e fundamental direito: a inviolabilidade da vida, direito previsto na Carta Magna desse País, em seu art. 5º, e que também o Código Civil o protege, conforme o art. 2º: “a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”. É estranho que se ponha em debate o direito à vida, mas muito mais estranho seria que o único direito que o nascituro não tivesse fosse o próprio direito à vida.

Uma das formas de ataque ao movimento pró-vida, como sempre se verifica, é querer criar entorno dele uma conotação simplória, como se fosse a atitude de um grupo religioso ou de grupos, sem qualquer fundamento científico ou respaldo técnico e teórico. O autor do artigo apresenta o movimento pró-vida como se fosse embasado em uma espécie de fundamentalismo sem razão, fechado em princípios religiosos e sem qualquer princípio científico. Na verdade, o movimento pró-vida é formado por especialistas de diversas áreas como, por exemplo, especialistas em genética, medicina, bioética, filosofia, teologia, psicologia, sexualidade humana e ciências jurídicas. Além, é claro, do apoio de diversas entidades e organizações de todos os segmentos da sociedade, inclusive as religiosas, não uma, mas de todas aquelas que, imbuídas do espírito de cidadania e da defesa da vida, se unem em prol de um objetivo comum. Dizer que o pró-vida é um irresponsável e fanfarrão além de ser uma falácia é uma tremenda calúnia e grave difamação, para quem tem um compromisso ético com vida e a dignidade humana e quando se tem por embasamento a compreensão de que liberdade implica responsabilidade.

Como defensores da vida, estamos sim de acordo que as leis continuem a proteger os direitos do nascituro e, para isso, que se tornem mais claras e objetivas, a fim de que sejam aplicadas sobre aqueles que transgridem o direito à vida, ceifando-a. No entanto, isso, apesar de fundamental, não é a única luta do pró-vida. O outro pilar desse movimento é a conscientização. Não estamos imersos e impregnados da máxima de Focault: “Vigiar e punir”. Seria tarde demais, pois a vida já teria sido ceifada às ocultas. Pretendemos evitar chegar a isso, passando pela conscientização da sociedade e de cada pessoa, mas sabemos que também é imprescindível a lei, a norma. Entretanto, atualmente, mesmo a lei abre brechas para a matança de inocentes. Por isso mesmo, a conscientização sempre será um fator importante e imprescindível, pois mesmo que algo não seja crime, isto é, que seja legal aos olhos da lei, não significa que seja de fato ético ou se enquadre nos padrões da bioética, ou mesmo nos da moral.

Por fim, medicina, ciência e técnica deveriam estar a serviço da vida e isso é um pensamento que vem desde a Grécia antiga. Embora, nem sempre isso ocorra. Hipócrates, médico grego, elaborou um juramento para os médicos em que se dizia: “Eu juro (...) a ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva”. Embora esse juramento, ainda que atualizado, faça parte da base de quase todos os juramentos dos médicos em diversos países, devido ao crescimento demográfico, há hoje uma conspiração contra a vida. Com os lobbys, criam-se constantes políticas antinatalistas, para as quais não faltam incentivos estatais e estrangeiros. Dessa maneira, muitas vezes e em diversos casos, a mídia tem apoiado e imposto temáticas pró-aborto e, sem que nossa sociedade perceba, tem se promovido um condicionamento das consciências e lançado um “eclipse” sobre o valor da vida e da dignidade humana. Não é possível que nos calemos diante dessa realidade torpe. O aborto é uma “solução” falsa e ilusória. Nessa falácia encontramos uma das maiores contradições, se o aborto é o problema como resolvê-lo apoiando-o e simplesmente descriminalizando-o? Portanto, viva e deixe viver.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

MANIFESTO AME-GOIÂNIA CONTRA A DISCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO


MANIFESTO AME-GOIÂNIA CONTRA A DISCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO



Dra Ana Paula Vecchi

 

Nesta semana o noticiário comum divulgou que o Conselho Federal de Medicina (CFM)  enviará ao Senado um parecer em que defende a liberação do aborto até a 12ª semana de gravidez. Segundo consta, o parecer foi aprovado pela maioria dos conselheiros federais e regionais de medicina, este órgão que representa 400 mil médicos brasileiros. Bem, mas eu pergunto: representa a opinião da maioria dos médicos brasileiros? Da maioria de nós que juramos “nunca causar dano ou mal a alguém”1 e não administrar “nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda”1? E literalmente juramos não dar “a nenhuma mulher uma substância abortiva”1? Certamente que não fomos consultados, apenas representados.

Os motivos alegados foram o alto índice de mortalidade e de internações de mulheres que fazem abortos clandestinos. De acordo com o conselho "o abortamento é uma importante causa de mortalidade materna no país, sendo evitável em 92% dos casos"2 e as complicações causadas pelo procedimento representam "a terceira causa de ocupação dos leitos obstétricos no Brasil"2. 

Vejamos o que consta nos Princípios e Diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher 20113:

 

Segundo Laurenti (2002), em pesquisa realizada nas capitais brasileiras e no Distrito Federal, analisando óbitos em mulheres de 10 a 49 anos (ou seja, mulheres em idade fértil), as dez primeiras causas de morte encontradas foram as seguintes, em ordem decrescente: acidente vascular cerebral, aids, homicídios, câncer de mama, acidente de transporte, neoplasia de órgãos digestivos, doença hipertensiva, doença isquêmica do coração, diabetes e câncer de colo do útero.

A mortalidade associada ao ciclo gravídico-puerperal e ao aborto não aparece entre as dez primeiras causas de óbito nessa faixa etária. No entanto, a gravidade do problema é evidenciada quando se chama atenção para o fato de que a gravidez é um evento relacionado à vivência da sexualidade, portanto não é doença, e que, em 92% dos casos, as mortes maternas são evitáveis. (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher : Princípios e Diretrizes / Ministério da Saúde. 2011. Pag 26)

 

Nas capitais brasileiras, para o ano de 2001, a Razões de Mortalidade Materna corrigida foi de 74,5 óbitos maternos por 100 mil nascidos vivos. As principais causas da mortalidade materna são a hipertensão arterial, as hemorragias, a infecção puerperal e o aborto, todas evitáveis (BRASIL, 2003). ((Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher : Princípios e Diretrizes / Ministério da Saúde. 2011. Pag 27)

 

Deste dado já percebemos que o problema é muito mais amplo, pois nossas mulheres estão morrendo muito mais por uma assistência precária ao pré-natal e ao parto que às consequências das praticas abortivas clandestinas.

Segundo a última Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde (PNDS) (BENFAM, 1996) aproximadamente 13% das mulheres que tiveram filhos nos cinco anos que antecederam a pesquisa não haviam realizado nenhuma consulta de pré-natal. E em 2002 essa razão era de 4,4 consultas de pré-natal para cada parto3 (Tabnet SIA-Datasus e TabwinAIH-Datasus, 2003).

 

Apesar do aumento do número de consultas de pré-natal, a qualidade dessa assistência é precária, o que pode ser atestado pela alta incidência de sífilis congênita, estimada em 12 casos/1.000 nascidos vivos, no SUS (PN-DST/AIDS, 2002), pelo fato da hipertensão arterial ser a causa mais freqüente de morte materna no Brasil, e também porque apenas 41,01% das gestantes inscritas no Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento (PHPN) receberam a 2.a dose ou a dose de reforço ou a dose imunizante da vacina antitetânica, segundo o sistema de informação do Programa (BRASIL, 2002). (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher : Princípios e Diretrizes / Ministério da Saúde. 2011. Pag 28)

 

Se o pré-natal ainda é precário o atendimento a parturiente também encontra dificuldades.

Nesta mesma diretriz 3 encontramos que “o aborto realizado em condições inseguras figura entre as principais causas de morte materna”, entretanto mais adiante os autores afirmam que “O atendimento às mulheres em processo de abortamento, no SUS, apresenta uma tendência de estabilização na última década, consequência possível do aumento de mulheres usando métodos anticoncepcionais e da elevada prevalência de laqueadura tubária”.

Segundo dados do SUS 43% das mulheres interrompem o método contraceptivo após 12 meses do seu uso. É o próprio Ministério da Saúde que aponta a falta de cobertura e orientação quanto aos métodos contraceptivos:

 

Apesar de estar definido na NOAS-SUS 2001 que as ações do planejamento familiar fazem parte da atenção básica e que estão entre as responsabilidades mínimas da gestão municipal em relação à saúde da mulher, muitos municípios não têm conseguido implantar e implementar estratégias adequadas de fornecimento de anticoncepcionais para a população, de introdução do enfoque educativo e aconselhamento visando à escolha livre e informada, assim como garantir o acompanhamento das usuárias.

Identificam-se ainda problemas na produção, controle de qualidade, aquisição e logística de distribuição dos insumos, manutenção da continuidade da oferta de métodos anticoncepcionais e capacitação de gestores, de gerentes e de profissionais de saúde. Isso tem resultado numa atenção precária e excludente, ou até inexistente em algumas localidades, com maior prejuízo para as mulheres oriundas das camadas mais pobres e das áreas rurais. (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher : Princípios e Diretrizes / Ministério da Saúde. 2011. Pag 33)

 

Então nós vamos entendendo a dificuldade em que vive o SUS no atendimento  à mulher na gestação, parto e prevenção da gravidez. Os médicos que trabalham com saúde da mulher conhecem bem essa realidade! Faltam leitos para os partos de alta complexidade. E eu fico a pensar: se o aborto for realmente legalizado será um problema de ordem pública! Onde conseguiremos leitos para essas mulheres, se as maternidades estão lotadas? A outra pergunta que faço é de onde o SUS conseguirá verba para sustentar tantos abortos? Sim porque a estimativa do governo em 2005 é de 1 milhão de abortos clandestinos por ano!

Não encontramos dados do Governo Federal quanto ao seu gasto com contraceptivos, apenas uma referência no Datafolha 2007, estimando-o em 350 reais por mulher. Compare ao gasto de 350 a 450 dólares4 gastos pelo governo americano com cada aborto, é bem mais que o dobro!  É consenso que os gastos com prevenção são menores do que os de recuperação.5

Então essas medidas não justificam uma economia e nem mesmo em solução para as falhas no planejamento familiar e nem para diminuição da mortalidade materna. Países com uma realidade semelhante a nossa a legalização do aborto não mostrou diminuição de sua prática clandestina. Segundo KUNII, na Índia, onde o aborto é legalizado desde 1971, estima-se que dos cerca de 7 milhões de abortos anuais, somente 10% sejam realizados legalmente. Apesar da legalização, o aborto ainda é responsável por 12% das mortes maternas4.

Vejamos agora uma “justificativa” utilizada por muitos: a legalização do aborto acabaria por diminuir sua prática. Parece que também não é um argumento sustentável. Analisemos as economias em que a pratica do aborto é legalizada. Nos Estados Unidos, quando o aborto foi legalizado, em 1970, praticaram-se 200.000 abortos no país6. Em 1971 este número dobrou para 400.000 e hoje cerca de 1,2 milhões de mulheres por ano abortam nos EUA. Quatro décadas depois da histórica e polêmica decisão da Suprema Corte que descriminalizou o aborto nos EUA, alguns estados aprovaram, desde 2010, cerca de 130 leis para restringir o acesso das mulheres a esse procedimento. 7 Mais da metade da população desse país, hoje, não aprovam o aborto indiscriminadamente. (Datafolha 2013).

Na França a situação não é diferente. Em 21 de dezembro de 1974, a lei "Veil" sobre a interrupção voluntária da gravidez (IVG – Interruption Volontaire de la Grossesse) foi adotada pelo Parlamento Francês. Seu intuito primordial era de diminuir o número de abortos, sobretudo os clandestinos, que colocavam em risco a vida de mulheres (mais de 200.000 por ano). Entretanto, trinta anos mais tarde, o número continua o mesmo: um aborto para cada três nascimentos. Na Europa, os países em que o número de abortos diminuiu foram aqueles em que a esterilização foi promovida.8

Há um outro ponto, ainda, a discutir: as razões políticas internacionais que visam um controle da natalidade em países subdesenvolvidos.

Em torno de 1960, os países ricos, especialmente os Estados Unidos, que já tinham os países pobres sob sua dependência, passaram a pressionar governos do Terceiro Mundo para adotar uma política de população, inspirados nas idéias de Malthus9. Consideravam haver nos países ricos uma estabilidade no crescimento populacional e nos pobres uma explosão populacional, atribuindo a ela a responsabilidade pela fome, pela pobreza, pela degradação do meio ambiente e, sendo assim, a redução do crescimento populacional deveria ser a principal prioridade para os planos de desenvolvimento (SOF, 1994). Uma vez dependente do capital internacional, o Brasil se rendeu às entidades americanas consideradas de planejamento familiar, apesar da resistência de militares, da Igreja e do próprio governo, que justificavam a importância de uma grande população, tanto do ponto de vista estratégico como econômico10. Em 1965, no contexto de uma grave crise econômica e política, foi criada a BEMFAM (Sociedade Civil de Bem-Estar Familiar no Brasil). Financiada por entidades internacionais e de interesses nitidamente controlistas facilitou o acesso das mulheres aos métodos contraceptivos, principalmente à pílula, através da distribuição gratuita, sem garantia de acompanhamento médico (RODRIGUES, 1990). Ela deslanchou em 1974, quando, a partir de um memorando secreto do secretário de Estado Henry Kissinger, o governo americano passou a despejar dólares e pressão diplomática em campanhas de esterilização no Brasil. Homologado quase integralmente pelo presidente Gerald Ford, em 1975, o Relatório Kissinger defende o aborto como método anticoncepcional e aponta o trabalho das mulheres fora de casa como um incentivo a “ter menos filhos”. Elege os países nos quais os EUA “têm interesses políticos e estratégicos”, o Brasil entre eles10.

Entendemos, então que a prática abortiva não soluciona o problema da saúde da mulher e ainda levanta o problema da natalidade e da influência dominadora, muitas vezes sutil, da cultura estrangeira.

Voltando à proposta dos Conselheiros do CFM, esses nossos representantes propõem a descriminalização do aborto em três novas situações: 

1.    gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; 

2.     anencefalia ou feto com graves e incuráveis anomalias, atestado por dois médicos; 

3.    por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade.

 

Consideramos a primeira situação um tanto quanto esdrúxula: uma mulher ao ser fertilizada artificialmente sem o seu consentimento cabe processo penal ao médico ou quem quer que tenha praticado! É caso de polícia! Será mesmo que essa situação é frequente? De fato não existem estatísticas para tal.

A segunda situação é grave porque não bastasse a liberação do aborto do anencéfalo no ano passado, agora estamos propondo o aborto de um feto por ele “não ser normal” ou por ser um “doente incurável”! Será mesmo que um recém nascido sadio é sinônimo de vida sem doença? Dentro desta filosofia deveríamos eliminar todo adulto com doença incurável, eu diria que sobrariam poucos ou nenhum,  pois quem está livre da hipertensão, do diabetes, das doenças autoimunes, das neoplasias, das infecções crônicas?

Se o feto tem um defeito genético ou não, não justifica sua eliminação! Porque terá pouco tempo de vida, também não. Ora se um recém- nascido saudável adquirir uma infecção hospitalar grave, também poderá morrer em poucas horas. Uma mãe com uma gravidez de um feto normal poderá entrar em trabalho de parto prematuro e o feto falecer por imaturidade pulmonar (doença das membranas hialinas) em poucos dias. Um feto saudável não é garantia de sobrevida longa! Quem pode decidir quem vive, quem morre? Só quem nunca trabalhou com familiares de crianças com problemas congênitos pode dizer que é melhor para os pais o aborto, “evita sofrimento!”. Esses profissionais não sabem como os pais vibram e comemoram cada conquista de seus pequenos, mesmo que essas sejam apenas um bocejar. Estar com essas crianças mesmo que por poucas horas após o nascimento permite a eles encerrar um ciclo, vivenciar um luto! Em suas consciências fizeram tudo o que podiam, “aproveitaram o máximo a vida de seu filho”! Já o aborto seria uma interrupção deste processo. Uma lacuna muitas vezes preenchida com o vazio. Nós profissionais da saúde deveríamos nos lembrar de todos esses aspectos emocionais, espirituais e religiosos dessas famílias antes de nos atermos somente no fatalismo técnico. Antes de indicar o aborto de um anencéfalo lembrar que a vida em geração é muito mais do que simples órgãos! Eliminar um anencéfalo ou um feto com anomalias graves é relembrar os absurdos realizados pelo nazismo!
A terceira situação representa a legalização indiscriminada do aborto, pois não existe a necessidade de um atestado de condições psicológicas para a gestante. Ou seja, é a aprovação simples e clara do aborto. E me desculpem, conselheiros, não representa a vontade pura e exclusiva da mulher, posto todas argumentações já colocadas anteriormente. Uma mulher de baixa escolaridade, com pouco apoio no seu pre-natal, com orientação precária dos métodos contraceptivos, com jornadas de trabalhos extra (pois ainda é a responsável pelo serviço doméstico), com seu emprego ameaçado pela maternidade, num pais em que a família muitas vezes é sustentada por ela, sem a garantia de apoio do pai de sua criança... essa mulher é induzida a decidir!

E as nossas meninas? Estão sendo educadas para preservarem o seu corpo, a sua sexualidade? São esclarecidas o suficiente e possuem autonomia plena para exigirem o uso de contraceptivos, sobretudo o preservativo, em suas relações? Autonomia é liberdade esclarecida!

A valorização da mulher e dos seus direitos não deverá ser exercida assim: eliminando o problema, como a eliminar a mama para se evitar o câncer, mas buscando soluções verdadeiras e profundas. É preciso melhorar antes a prevenção para que a saúde da mulher e de seus filhos sejam preservadas!

Cabe a nós médicos aliviar, consolar, promover a saúde, na plena exaltação da vida!

 

 

BIBLIOGRAFIA:

1.    Juramento de Hipócrates. Disponível em: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Historia&esc=3

2.    Cíntia Acayaba. Conselho de Medicina defende liberação do aborto até 12ª semana. 21/03/2013. Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/03/medicos-defendem-liberacao-do-aborto-ate-12-semana-de-gestacao.html

3.    Brasil . Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher : Princípios e Diretrizes / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde,  Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 1. ed., 2. reimpr. Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2011.

4.    Hugo Hideo Kunii. Por que não legalizar o aborto? Disponível em: http://www.pr.gonet.biz/index-read.php?num=827

5.    João Carlos Navarro de Almeida Prado. Educação fundamental, Direito à Maternidade, Paternidade Responsável e o Direito Social ao Planejamento familiar. Disponível em : http://www.pge.ac.gov.br/site/arquivos/bibliotecavirtual/teses/IBAPtesesPDF/Educacaofundamentaldireitoamaternidade.pdf

6.    Felipe Aquino. Número de abortos aumenta com a legalização. Disponível em: http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=9452

7.    Estados limitam aborto nos EUA 40 anos após liberação. Folha. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mundo/1218398-estados-limitam-aborto-nos-eua-40-anos-apos-liberacao.shtml. 22/01/2013-05h00

8.    Celuy Roberta Hundzinski Damásio. Aborto: trinta anos de legalização. Disponível em: http://www.espacoacademico.com.br/044/44damasio.htm).

9.    COELHO, E. A. C. et al. O planejamento familiar no Brasil contexto das políticas de saúde: determinantes históricos. Rev.Esc.Enf.USP, v. 34, n. 1, p. 37-44, mar. 2000.

10.  (Nilson Lage e Carlos Chernij . filhos da pobreza. Disponível em: http://www.istoe.com.br/reportagens/21681_FILHOS+DA+POBREZA)